Se você adquiriu seu imóvel direto com a loteadora ou construtora, saiba que é possível cancelar a venda e garantir de volta até 90% do valor pago, corrigido e em uma única parcela.
Garanta seu dinheiro de volta e não fique no prejuízo.
Atendimento 100% on-line | Advogados especialistas prontos para te atender
Se você adquiriu seu imóvel direto com a loteadora ou construtora, saiba que é possível cancelar a venda e garantir de volta até 90% do valor pago, corrigido e em uma única parcela.
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O distrato imobiliário nada mais é que, o processo de rescisão ou cancelamento do contrato que você tem com uma construtora ou loteadora. E pode ocorrer das seguintes formas:
Se o distrato ocorre devido ao descumprimento do contrato, por parte da construtora ou loteadora, o comprador tem direito à restituição integral de 100% do valor investido, devidamente corrigido e pago em uma única parcela.
Além disso, em algumas situações, o comprador também pode ter direito a algumas indenizações.
O comprador pode rescindir o contrato com a construtora ou loteadora por vários motivos: alteração da sua situação financeira, aumento excessivo das parcelas, dificuldade financeira momentânea e até mesmo por outros motivos pessoais.
Em caso de distrato motivado pelo comprador, a construtora ou loteadora é obrigada a restituir uma parte significativa dos valores já pagos. Essa restituição pode chegar a até 90% do valor total, corrigidos e de uma única vez.
Como atuamos exclusivamente com Distrato Imobiliário, iremos adotar a melhor estratégia, após a análise do seu caso, para garantir:
Ao longo dos meus mais de 10 anos de experiência nesse campo, me orgulho de ser reconhecida como uma profissional experiente e altamente capacitada em lidar com questões familiares e patrimoniais complexas.
Tenho habilidade em negociar acordos justos e representar meus clientes em processos judiciais, sempre buscando a melhor solução possível para cada caso. Comprometo-me com a ética e a transparência, tratando cada situação com a devida atenção e seriedade.
Nesse caso, o distrato não se aplica ao imóvel que já foi ou encontra-se financiado por algum banco (Banco do Brasil, Caixa e outros).
Mas, se você parcelou diretamente com a construtora ou loteadora, a lei está ao seu lado e vamos te auxiliar no processo.
A ação é rápida, que leva em média 12 meses, e não há audiência, uma vez que o objeto da ação já se encontra pacificado na jurisprudência.
Em caso de distrato por culpa ou vontade do comprador, até 90% do valor investido, de forma corrigida e atualizada em uma única parcela.
Em caso de distrato, por culpa da construtora ou loteadora, o valor pode chegar até 100% e, a depender o caso, acrescido de algumas indenizações.
Somente um escritório especializado em distrato imobiliário, poderá te auxiliar
a: impedir retenções ilegais; minimizar seus prejuízos, proteção contra multas
indevidas, cláusulas abusivas; garantia de uma restituição justa, fazer com que o
procedimento seja realizado de forma rápida.
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Mariana Pedersoli Advocacia OAB/SP 316.524 – TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
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